Neste sábado 24/04/2021 protocolei  junto à Procuradoria Regional da República da 5ª Região do Ministério Público Federal Representação Administrativa levando a conhecimento daquele órgão a ausência de transparência do poder executivo do município de São Vicente Férrer no tocante à aplicação de verbas públicas. 

Desde que assumiu, em 01-01-2021, o gestor do município  de São Vicente Férrer vem descumprindo, reiteradamente, as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei Federal Lei nº 13.979/2020, ao passo que a plataforma mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco denominada “TOME CONTA”, bem como o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal encontram-se desatualizados e sem informações básicas e necessárias à fiscalização da aplicação de recursos públicos. 

O fato é que mesmo tendo passado mais de 100(cem) dias do início da gestão do Sr. Marcone Santos à frente do poder executivo  municipal, foram gastos mais de R$ 6.480.645,17(seis milhões quatrocentos e oitenta mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos) de verba pública do erário municipal sem qualquer prestação de contas.

O cumprimento integral da legislação e a alimentação em tempo real do portal da transparência e site da prefeitura é uma obrigação legal, moral e ética, de transparência, inerente a todos que se propõem a gerir a coisa pública, que, ressalte- se, não pertence ao gestor do município, de modo que o mesmo precisa prestar constantes contas aos legítimos proprietários, ou seja, ao a toda população vicentina.

Sendo assim, acionamos os nossos advogados para que dessem conhecimento da conduta do gestor do município aos órgãos de controle e fiscalização e acompanharemos a apuração e responsabilização do gestor para que cumpra a legislação e preste contas à população da aplicação das verbas públicas.