Declaração a respeito do risco foi assinada, de próprio punho, pela governadora em documento revelado em primeira mão pelo blog do Jamildo

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Sem alarde, a governadora Raquel Lyra (PSDB) declarou, por escrito, o receito de responder a processo de impeachment pela recente disputa orçamentária com a Assembleia Legislativa do Estado, liderada pelo deputado Álvaro Porto (PSDB).

O Blog revelou, em primeira mão, uma ação de Raquel Lyra contra a Assembleia Legislativa no Supremo Tribunal Federal (STF), deixando o mundo político pernambucano "em polvorosa".

Raquel não avisou nenhum deputado estadual da ação, segundo todos os parlamentares, que souberam da novidade pela coluna eletrônica. Pois bem.

Na petição inicial da ação, obtida esta semana com exclusividade pelo blog, a governadora Raquel Lyra declarou e assinou de próprio punho o receio de sofrer um processo de impeachment.

Esta é a palavra em inglês para se referir ao processo de crime de responsabilidade a que estão sujeitos presidente da República, governadores e prefeitos. A palavra impeachment ficou famosa com Fernando Collor, em 1992. Dilma em 2016 também sofreu um processo de impeachment. No Brasil, impeachment é sinônimo de "crime de responsabilidade", lembram os juristas.

A própria Raquel alertou ao STF sobre a possibilidade de sofrer um processo de crime de responsabilidade, na página 10 do documento, em poder do blog. A declaração foi assinada por Raquel em 24 de janeiro deste ano. A ação foi apresentada no dia 26.

"O parágrafo 11 do artigo 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pernambuco/2024 simplesmente determina que o excesso deverá ser repartido entre os poderes, o que colocaria a chefe do Poder Executivo [Raquel Lyra] numa incontrolável encruzilhada inconstitucional: ou cumpre tais dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pernambuco/2024 e descumpre a Constituição Federal; ou descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pernambuco/2024 e, em consequência, incorre na possibilidade de ser confrontada por eventual prática de crime de responsabilidade", assinou a governadora, em 24 de janeiro.

Ação no STF assinada pela governadora tem 26 páginas - Reprodução

Segundo o Regimento Interno da Assembleia, compete ao próprio presidente da Casa, Álvaro Porto, decidir sobre o recebimento de processos de impeachment. Qualquer cidadão pode fazer a denúncia.

Recebida a denúncia pelo presidente da Assembleia, caberia ao plenário, por dois terços dos votantes, decidir pela instauração ou não do processo de impeachment.

Priscila Krause

Segundo informações de bastidores, sob reserva de fonte, o motivo da vice-governadora Priscila Krause (Cidadania) não ter funções executivas, nem assinar nenhum ato administrativo ou de ordenação de despesas, é o receio de um processo de destituição de Raquel.

Segundo estas fontes, sempre sob reserva, Priscila ficaria num eterno "banco de reserva", sem nenhuma desculpa para a Assembleia atacar sua vaga como vice-governadora. Desde janeiro de 2023, Priscila Krause de fato não teve qualquer função executiva no Governo, se limitando a acompanhar a governadora em reuniões e eventos, informam estas fontes. Como nesta quarta, no evento do Consórcio Nordeste.

Palavra final da Alepe sobre orçamento

O deputado estadual Lula Cabral, na condição de Vice Presidente da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, onde foi discutida a LDO e como relator da PEC das emendas de bancadas, algo já previsto na Constituição do Estado, em comunicado ao blog de Jamildo, reafirmou a defesa dos argumentos do presidente Álvaro Porto, na defesa da autonomia do Poder Legislativo.

"Muito embora tenha sido deputada estadual, junto com sua vice, a Governadora Raquel Lyra parece não está madura para a convivência democrática entre os Poderes".

"A palavra final, nas proposições legislativas, é constitucionalmente das Assembleias Legislativas. Se a Lei de Diretrizes Orçamentária foi aprovada pelo Plenário, só cabia ao Executivo, duas alternativas, sancionar ou vetar. Como houve o veto, ao Legislativo caberia a manutenção do veto ou sua derrubada do veto. O Plenário, que detém a soberania sobre as decisões, decidiu pela derrubada do veto e a LDO foi promulgada pela Mesa Diretora e virou Lei".

"Judicializar uma decisão do Legislativo, realizada dentro dos ditames da lei e da constituição, mostra uma imaturidade política e um autoritarismo".